CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 307
Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.


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Resumo Jurídico

Artigo 307 do Código de Processo Civil: A Presunção de Veracidade e seus Limites

O Artigo 307 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um instituto fundamental no desenrolar de um processo judicial: a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte que não se manifesta. Em termos simples, quando uma parte é intimada para se pronunciar sobre determinados fatos apresentados pela outra parte e, de forma injustificada, permanece silente, o juiz pode considerar esses fatos como verdadeiros para fins de julgamento.

O Que Significa "Presunção de Veracidade"?

A presunção de veracidade não é uma verdade absoluta e inquestionável. Ela é uma presunção relativa (juris tantum), o que significa que pode ser afastada por meio de provas em sentido contrário. O objetivo principal é impulsionar o processo, desestimulando a inércia das partes e garantindo a eficiência da justiça. A ausência de resposta, portanto, não é um passe livre para a outra parte, mas sim um indício forte de que as alegações não foram refutadas.

Quando a Presunção de Veracidade se Aplica?

O artigo estabelece que a presunção de veracidade se aplica quando a parte intimada não se manifestar sobre os fatos que lhe foram imputados. É crucial entender que essa manifestação deve ser específica em relação aos fatos que precisam ser impugnados. Uma resposta genérica ou evasiva pode não ser suficiente para afastar a presunção.

Limitações e Exceções

A aplicação da presunção de veracidade não é automática e o próprio artigo 307 prevê situações em que ela não se aplica:

  • Disponibilidade do direito: Se o direito em discussão não for de livre disposição pelas partes (por exemplo, em casos que envolvem interesse público ou direitos indisponíveis), o juiz não poderá presumir os fatos como verdadeiros apenas pela ausência de resposta.
  • Plausibilidade da alegação: O juiz deve sempre analisar a plausibilidade das alegações da parte que apresentou os fatos. Mesmo que não haja contestação, se a alegação for evidentemente inverossímil ou contrária a evidências claras, o juiz não será obrigado a presumir sua veracidade.
  • Outras provas: Como mencionado, a presunção é relativa. Se a parte que se manteve silente, posteriormente, apresentar provas robustas que demonstrem a falsidade dos fatos alegados, o juiz poderá considerar essas provas e afastar a presunção.

Importância da Manifestação da Parte

Para a parte que está sendo intimada a se manifestar, é de suma importância fazê-lo de forma clara, precisa e completa. A ausência de resposta pode ter consequências significativas para o seu direito, pois os fatos alegados pela outra parte tenderão a ser considerados verdadeiros, o que pode levar a uma decisão desfavorável.

Em resumo, o Artigo 307 do CPC estabelece um mecanismo para dar celeridade e efetividade ao processo, atribuindo um peso maior às alegações que não são contestadas. No entanto, essa presunção não é absoluta e o juiz sempre deverá analisar o contexto fático e jurídico do caso, considerando a natureza do direito em discussão e a existência de outras provas.